LEI N° 3759, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1999

 

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar, no valor de R$ 1.431.000,00, para atender despesas do Legislativo e do Executivo.

 

PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1o  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria de Finanças – Divisão de Economia e Orçamento um crédito suplementar, no valor de R$ 1.431.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta e um mil reais), destinado a atender despesas com pessoal, material de consumo e permanente transferência, serviços de terceiros, medicamentos, convênio – APAE, bolsas de estudo, para reforço das seguintes dotações orçamentárias vigentes:

 

Número

DOTAÇÃO

VALOR

0007

01.10.00.3132.01010212.001

30.000,00

0033

04.10.00.3113.03070212.004

25.000,00

0065

06.10.00.3120.13754282.019

186.000,00

0074

06.10.00.3132.13754282.019

60.000,00

0077

06.10.00.3132.13754282.023

10.000,00

0078

06.10.00.3132.13754282.024

120.000,00

0089

06.10.00.4120.13754281.009

60.000,00

0097

07.10.00.3111.15814862.004

55.000,00

0112

08.10.00.3111.08411902.004

190.000,00

0114

08.10.00.3111.08421882.004

30.000,00

0119

08.10.00.3113.08411902.004

55.000,00

0126

08.10.00.3120.08421882.004

140.000,00

0139

08.10.00.3132.08421882.004

30.000,00

00148

08.10.00.3222.08421882.034

200.000,00

00149

08.10.00.3231.08422522.035

53.000,00

00150

08.10.00.3254.08472352.036

95.000,00

00164

08.10.00.4120.08421881.001

70.000,00

00263

13.10.00.4110.08462241.014

22.000,00

 

       TOTAL

1.431.000,00

 

Art. 2º  O valor do presente crédito suplementar será coberto com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações do orçamento em vigor:

 

Desp

DOTAÇÃO

VALOR

0012

01.10.00.4120.01010211.001

30.000,00

0062

06.10.00.3111.13754282.004

5.000,00

0064

06.10.00.3120.13754282.004

11.000,00

0066

06.10.00.3120.13754282.020

25.000,00

0067

06.10.00.3120.13754282.022

12.000,00

0069

06.10.00.3120.13754302.021

6.000,00

0079

06.10.00.3211.13750312.019

37.000,00

0088

06.10.00.4120.13754281.001

150.000,00

0111

08.10.00.3111.08411852.004

200.000,00

0113

08.10.00.3111.08421872.004

140.000,00

0115

08.10.00.3111.08421882.027

96.000,00

0118

08.10.00.3113.08411852.004

20.000,00

0120

08.10.00.3113.08421882.004

100.000,00

0129

08.10.00.3120.08421882.030

65.000,00

0136

08.10.00.3132.08411852.008

20.000,00

0140

08.10.00.3132.08421882.008

200.000.00

0143

08.10.00.3132.08421882.030

47.000,00

0245

08.10.00.4120.08421881.059

97.000,00

0232

12.10.00.4110.13764481.024

170.000,00

 

       TOTAL

1.431.000,00

 

Art. 3º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 24 de novembro de 1999

 

PAULO ROBERTO ROITBERG

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.