LEI N° 3754, DE 18 DE OUTUBRO DE 1999
Altera a Lei Municipal n.º 1507/72, que aprova o Código de Edificações.
PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO
DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o Fica modificado o artigo 96, da Lei n.º 1507/72,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 96 Os proprietários de
terrenos edificados ou não, situados na Zona Urbana, são obrigados a mantê-los
em perfeito estado de limpeza, capinado e drenado, de acordo com as exigências
da higiene e da estética urbana.”
Art. 2º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 18 de outubro de 1999
PAULO
ROBERTO ROITBERG
PREFEITO
MUNICIPAL