LEI N° 3754, DE 18 DE OUTUBRO DE 1999

 

Altera a Lei Municipal n.º 1507/72, que aprova o Código de Edificações.

 

PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1o  Fica modificado o artigo 96, da Lei n.º 1507/72, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 96  Os proprietários de terrenos edificados ou não, situados na Zona Urbana, são obrigados a mantê-los em perfeito estado de limpeza, capinado e drenado, de acordo com as exigências da higiene e da estética urbana.”

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 18 de outubro de 1999

 

PAULO ROBERTO ROITBERG

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.