LEI N° 3753, DE 18 DE OUTUBRO DE 1999
Denomina “Professora Zélia de Castro
Marques” o Núcleo de Educação Infantil que especifica.
PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE
SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o
Fica denominado “Professora
Zélia de Castro Marques” o Núcleo de Educação Infantil localizado no Bairro de
Caçapava Velha.
Art. 2º
As despesas com a
execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 3º
Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as Leis n.ºs 3153/94 e 3611/98.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 18 de outubro de 1999
PAULO
ROBERTO ROITBERG
PREFEITO
MUNICIPAL