LEI N° 3746, DE 27 DE SETEMBRO DE 1999
Projeto de Lei n° 30/99
Autor: Vereador José Maria Lanfredi
Denomina
“Hercília de Godoy Araújo”, a Creche que especifica.
PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE
SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada “Hercília
de Godoy Araújo”, a Creche localizada no Jardim Maria Elmira.
Art. 2º
As despesas com a
execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 3º
Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 27 de setembro de
1999
PAULO
ROBERTO ROITBERG
PREFEITO
MUNICIPAL