LEI N° 3743, DE 17 DE SETEMBRO DE 1999
Dispõe sobre a
abertura de crédito adicional especial, no valor de até R$ 300.000,00, para
atender despesas da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Agricultura,
reorganizada pela Lei n° 3.730/99.
PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO
DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o
Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir na Secretaria de Finanças – Divisão de Economia e
Orçamento um crédito adicional especial no valor de até R$ 300.000,00
(trezentos mil reais), destinado a atender despesas da Secretaria Municipal de
Indústria, Comércio e Agricultura, reorganizada pela Lei n° 3.730, de 23 de
agosto de 1.999.
Art. 2º Os recursos para cobertura do crédito
especial, de que trata esta lei, serão indicados no ato de abertura nos termos
do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 17 de setembro de
1999
PAULO
ROBERTO ROITBERG
PREFEITO
MUNICIPAL