LEI N° 3736, DE 30 DE AGOSTO DE 1999
Altera a Lei n°
3627/98 (Institui o Conselho Municipal da Condição Feminina de Caçapava).
PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE
SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o
Ficam modificados o art.
3º e seu § 3º e o art. 4º, da Lei n° 3627/98, que passam a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 3º O Conselho Municipal
da Condição Feminina de Caçapava será constituído por 5 (cinco) membros
representativos da Administração Pública Municipal e 5 (cinco) membros
representativos da Sociedade Civil, com os respectivos suplentes.
§1º
.............................................................................
§2º
.............................................................................
§3º
As representantes da
Sociedade Civil serão escolhidas a cada 2 (dois) anos em assembléia, na Conferência
Municipal dos Direitos da Mulher, entre as que estiverem presentes na plenária,
devendo ser indicada 1 (uma) representante por segmento.
Art. 4º
O mandato dos membros do
Conselho terá a duração de 2 (dois) anos.”
Art. 2º
Fica revogado o § 2º do
art. 3º, da Lei n° 3.627/98.
Art. 3º
Esta lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 30 de agosto de 1999
PAULO
ROBERTO ROITBERG
PREFEITO
MUNICIPAL