LEI N° 3734, DE 30 DE AGOSTO DE 1999
Dispõe sobre a
abertura de crédito adicional especial, no valor de até R$ 736.000,00, para
atender despesas da Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Lazer, criada
pela Lei n.º 3727/99.
PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO
DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o
Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir na Secretaria de Finanças – Divisão de Economia e Orçamento
um crédito adicional especial no valor de até R$ 736.000,00 (setecentos e
trinta e seis mil reais), destinado a atender despesas da Secretaria Municipal
de Cultura, Esportes e Lazer, criada pela Lei n.º 3.727, de 23 de agosto de 1.999.
Art. 2º
Os recursos para
cobertura do crédito especial de que trata esta lei serão indicados no ato de
abertura, nos termos do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320/64
Art. 3º
Esta lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 30 de agosto de 1999
PAULO
ROBERTO ROITBERG
PREFEITO
MUNICIPAL