LEI N° 3734, DE 30 DE AGOSTO DE 1999

 

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial, no valor de até R$ 736.000,00, para atender despesas da Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Lazer, criada pela Lei n.º 3727/99.

 

PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1o  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria de Finanças – Divisão de Economia e Orçamento um crédito adicional especial no valor de até R$ 736.000,00 (setecentos e trinta e seis mil reais), destinado a atender despesas da Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Lazer, criada pela Lei n.º 3.727, de 23 de agosto de 1.999.

 

Art. 2º  Os recursos para cobertura do crédito especial de que trata esta lei serão indicados no ato de abertura, nos termos do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320/64

 

Art. 3º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 30 de agosto de 1999

 

PAULO ROBERTO ROITBERG

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.