LEI N° 3725, DE 16 DE AGOSTO DE 1999

 

Altera a ementa e acrescenta parágrafo único ao art. 2.º da Lei n.º 2536/89 (Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio para a realização de estágio).

 

PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1o  Fica modificada a Ementa da Lei n.º 2536/89, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com universidades, faculdades e escolas de 2.º grau para a realização de estágios para a complementação do ensino e da aprendizagem e dá outras providências.”

 

Art. 2º  Fica acrescido o parágrafo único ao art. 2.º da Lei n.º 2536/89, com a seguinte redação:

 

Art. 2º  omissis

 

Parágrafo Único.  O Executivo Municipal poderá selecionar alunos para estágio sem remuneração, atendendo aos interesses dos mesmos.”

 

Art. 3º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 16 de agosto de 1999

 

PAULO ROBERTO ROITBERG

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.