LEI N° 3715, DE 21 DE JUNHO DE 1999
Modifica a redação da ementa e do
artigo 1º “caput” da Lei n° 3.559/97 (Adoção de praças, jardins e avenidas para
sua manutenção e paisagismo).
PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO
DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o
Fica modificada a ementa
e o artigo 1º “caput” da Lei Municipal n° 3.559, de 27 de novembro de 1997, que
passam a vigorar com a seguinte redação:
“Autoriza o Executivo Municipal, através da Secretaria de Obras e Serviços
Municipais, a celebrar convênio com pessoas físicas, empresas, entidades e
instituições instaladas no município que se interessem em adotar praças, jardins,
avenidas e áreas verdes para sua manutenção, paisagismo ou urbanizar áreas
livres destinadas a praças e áreas de lazer.
Art. 1º Fica o Executivo Municipal, através da Secretaria
de Obras e Serviços Municipais, autorizado a celebrar convênio com pessoas
físicas, empresas, entidades e instituições que se encontrem legalmente
instaladas na cidade de Caçapava e que tenham interesse em adotar praças,
jardins, avenidas e áreas verdes para sua manutenção e paisagismo ou urbanizar
áreas livres destinadas a praças ou áreas de lazer.”
Art. 2º
Esta lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 21 de junho de 1999
PAULO
ROBERTO ROITBERG
PREFEITO
MUNICIPAL