LEI N° 3688, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1999
Autoriza o município
a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria
da Fazenda/Coordenação da Administração Tributária, visando o incremento da
arrecadação de tributos.
PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO
DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o Fica autorizado ao Município de Caçapava, através
do Poder Executivo, a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo,
através da Secretaria da Fazenda/Coordenação da Administração Tributária,
visando a fixação de critérios e normas de ação do Estado e do Município para
incremento da arrecadação de tributos: ICMS, IPVA, produção agropecuária e
extrativa, atividade industrial e comercial e trânsito de produtos em seu
território.
Art. 2º O convênio será celebrado nos termos da minuta
anexa, que fica fazendo parte integrante desta lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 04 de dezembro de
1999
PAULO
ROBERTO ROITBERG
PREFEITO
MUNICIPAL