LEI N° 3679, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1998
Denomina “Adelaide O’Farril de Almeida” a via pública que especifica.
PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO
DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o Fica denominada “Adelaide O’Farril
de Almeida” a via pública designada pelos nºs 21, 33
e 43, localizada no Residencial Esperança.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão
à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 14 de dezembro de
1998
PAULO
ROBERTO ROITBERG
PREFEITO
MUNICIPAL