LEI N° 3671, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1998
Acrescenta o inciso IX ao artigo 8º,
da Lei n° 1880/79.
PAULO ROBERTO ROITBERG, ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE
CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o Fica acrescentado o inciso IX ao artigo 8º, da Lei
n° 1880/79, com a seguinte redação:
“Art. 8º
“omissis”
IX - cigarros;
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 27 de novembro de
1998
PAULO
ROBERTO ROITBERG
PREFEITO
MUNICIPAL