LEI N° 3631, DE 15 DE JUNHO DE 1998

 

Estabelece normas para alteração de denominação de vias e logradouros públicos.

 

PAULO ROBERTO ROITBERG, ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1o  A alteração de denominação de vias e logradouros públicos fica condicionada à manifestação favorável de, pelo menos, 2/3 (dois terços) dos moradores, através de abaixo-assinado devidamente identificado.

 

Parágrafo Único.  Excluem - se da exigência deste artigo as vias públicas cuja denominação existente seja numérica ou alfabética.

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 15 de junho de 1998

 

PAULO ROBERTO ROITBERG

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.