LEI N° 3625, DE 13 DE MAIO DE 1998
Dispõe sobre a extinção e criação de
Empregos Públicos Permanentes, criação da Divisão de Operação e Serviços
Municipais, técnico desportivo e dá outras providências
PAULO ROBERTO ROITBERG, ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA,
ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o Ficam extintos, do quadro de pessoal da Prefeitura
Municipal de Caçapava os seguintes Empregos Públicos Permanentes:
Qde. |
Denominação |
Ref. |
Lotação |
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03 |
Auxiliar Técnico |
XVII |
SAA |
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04 |
Auxiliar de Topografia |
V |
SOSM |
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36 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
II |
SOSM |
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04 |
Calceteiro |
XIV |
SOSM |
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01 |
Desenhista Técnico |
XVII |
SCT |
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02 |
Encarregada de Equipe I |
X |
SOSM |
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01 |
Economista Doméstico |
XXVI |
SAA |
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01 |
Nutricionista |
XXIII |
SME |
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05 |
Orientador Educacional |
XXI |
SME |
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02 |
Psicopedagogo |
XXIII |
SME |
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01 |
Zootecnista |
XXVI |
SAA |
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01 |
Programador |
XXVI |
Ass.Plan. |
Art. 2º Ficam criados no quadro de pessoal da Prefeitura
Municipal de Caçapava, os seguintes Empregos Públicos Permanentes:
Qde. |
Denominação |
Ref. |
Lotação |
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01 |
Analista de Informática |
XXVI |
SMA |
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01 |
Analista de Planejamento |
XXVI |
Ass.Plan. |
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01 |
Analista de Recursos Humanos |
XXVI |
SMA (DRH) |
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02 |
Arquiteto |
XXVI |
SOSM (GAB 1) (DOP 1) |
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02 |
Assistente Administrativo |
XVII |
SMA (DRH) |
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01 |
Assistente Administrativo |
XVII |
SCT |
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02 |
Engenheiro (áreas - Civil, Elétrico/Eletricista,
Manutenção e outras) |
XXVI |
SOSM (GAB 1) (DOP 1) |
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01 |
Engenheiro Agrônomo |
XXVI |
SOSM/DSM |
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05 |
Fiscal (áreas- serviços
urbanos e Ambiental) |
XVII |
SOSM |
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02 |
Lançador |
XVII |
SMF |
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03 |
Técnico Administrativo ( áreas
de pessoal e compras ) |
XX |
SMA |
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01 |
Técnico Administrativo ( área
de contabilidade ) |
XX |
SMF |
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01 |
Técnico em Agropecuária |
XX |
SAA |
Parágrafo
Único. Os descritivos dos novos empregos públicos
permanentes, contendo as atribuições e os pré
requisitos para ingresso serão fixados por Decreto do Poder Executivo.
Art. 3º Fica criada a Divisão de Operação e Serviços
Municipais junto ao Departamento de Serviços Municipais da Secretaria de Obras
e Serviços Municipais, com as seguintes atribuições:
I - Planejar,
coordenar e gerenciar os processos operacionais de:
a) Limpeza pública
b) Manutenção Urbana
c) Destinação dos Resíduos Urbanos
d) Fiscalização de posturas
II - Administração dos Cemitérios Municipais.
III - Coordenação do Serviço de Vigilância dos
próprios municipais.
§ 1º Ficam vinculadas a esta Divisão as seguintes
Unidades Administrativas:
a) Seção de Cemitérios Municipais
b) Seção de Limpeza Pública
c) Seção de Parque e Jardins
d) Seção de Vigilância
§ 2º O Emprego em Comissão de Engenheiro Agrônomo - (ref. XXXII), fica transformado e denominado Chefe de
Divisão de Operação e Serviços Municipais - (ref.
XXXII).
Art. 4º Ficam criados os seguintes empregos em comissão, na
Secretaria de Esportes, Recreação e Lazer, vinculados à Divisão de Esportes:
Qde. |
Denominação |
Ref. |
Lotação |
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03 |
Auxiliar Técnico Desportivo |
XII |
SERL/DE |
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Parágrafo
Único. Os descritivos dos novos empregos públicos de livre
provimento, contendo as atribuições e os pré-requisitos para ingresso serão
fixados por decreto do Poder Executivo.
Art. 5º O Poder Executivo poderá realizar, por ato próprio,
a relotação de servidores
Art. 6º As despesas com a execução da presente lei correrão
à conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 13 de maio de 1998
PAULO
ROBERTO ROITBERG
PREFEITO
MUNICIPAL