LEI N° 3603, DE 11 DE MARÇO DE 1998
Autoriza o Poder executivo a realizar
transporte escolar de crianças e adolescentes carentes.
PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO
DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o Fica o Poder executivo autorizado a realizar com
absoluta prioridade, o transporte escolar de crianças e adolescentes carentes,
em regime de semi-internato em instituições filantrópicas e dos portadores de
deficiência física e/ou mental, em veículos próprios da Prefeitura.
Art. 2º
Para este fim, ficam suspensas
por 180 (cento e oitenta) dias as exigências estabelecidas nas Leis Municipais nºs 3457/97 e 3561/97, prazo em que os veículos municipais
deverão ser adaptados, integralmente, às normas do CONTRAN.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 11 de março de 1998
PAULO
ROBERTO ROITBERG
PREFEITO
MUNICIPAL