LEI Nº 3599, DE 26
DE FEVEREIRO DE 1998
Projeto de Lei Nº 160⁄1997
Autor: Prefeito Municipal Paulo Roberto Roitberg
Dispõe sobre a inclusão de Estudos Básicos de
Direitos Humanos nas Escolas Municipais de 1º e 2º Graus, como conteúdo
curricular e dá outras providências.
PAULO
ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO
E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam incluídos Estudos Básicos de Direitos
Humanos no currículo das Escolas Municipais de 1º e 2º Graus.
Parágrafo Único - A inclusão referida no “caput” será
realizada de acordo com os procedimentos estabelecidos pelas legislações
federal e estadual e ficará condicionada à disponibilidade de carga horária.
Art. 2º A Secretaria Municipal
de Educação constituirá conselho consultivo constituído por representantes da própria
Secretaria e por entidades da sociedade notabilizadas na luta pela defesa dos
Direitos Humanos.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente lei
no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da sua publicação.
Art. 4º As despesas com a execu9ão desta lei correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 16 de dezembro de 1997.
PAULO
ROBERTO ROITBERG
PREFEITO MUNICIPAL