LEI N° 3598, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998
Dispõe sobre a criação de Empregos
Públicos - Permanentes - a que se refere a Lei n°
2728, de 05 de dezembro de 1990, e Lei
n° 3486, de 31 de julho de 1997, e dá outras providências.
PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO
DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam criados na tabela III, Anexo III da Lei n°
2728, de 05 de dezembro de 1990, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal
de Caçapava, os seguintes empregos públicos permanentes:
Anexo III
TABELA
III
Empregos
Permanentes criados, regidos pela CLT
QDE |
DENOMINAÇÃO |
REFERÊNCIA |
LOTAÇÃO |
02 |
Secretário Escola |
XX |
Secret. Educação |
40 |
Aux.Desenv.Infantil |
V |
Secret. Educação |
10 |
Professor I |
XII |
Secret. Educação |
03 |
Monitor |
p/aula(R$ 6,30) |
Secret. Educação |
05 |
Orientador Pedagógico |
XXI |
Secret. Educação |
03 |
Supervisor de Ensino |
XXIII |
Secret. Educação |
01 |
Encanador |
XIV |
S.0.S.M. |
32 |
Vigia |
II |
S.0.S.M. |
Art. 2º
Ficam convertidos os 40
(quarenta) empregos de professor ref. VII, constantes
da Lei 3147/94, para 40
(quarenta) empregos de professor I ref. XII.
Art. 3º Ficam criados e incluídos no Anexo II a que se
refere a Lei n° 3486, de 31 de julho de 1997, os seguintes empregos públicos
permanentes:
Anexo II
Quadro 4
Empregos
Públicos Permanentes Secretaria Municipal de Saúde
QDE |
DENOMINAÇÃO |
REFERÊNCIA |
LOTAÇÃO |
01 |
Terapeuta ocupacional |
XXVI |
Secret. Mun. Saúde |
01 |
Fisioterapeuta |
XXVI |
Secret. Mun. Saúde |
01 |
Eng. Sanitarista |
XXVI |
Secret. Mun. Saúde |
Art. 4º
O Poder Executivo poderá
realizar, por ato próprio, a relotação de servidores
em quaisquer unidades administrativas, a fim de atender as necessidades
específicas de cada órgão.
Art. 5º
As despesas com a
execução da presente lei correrão à conta de dotações próprias, suplementadas
se necessário.
Art. 6º
Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 19 de fevereiro
de 1998
PAULO
ROBERTO ROITBERG
PREFEITO
MUNICIPAL