LEI N° 3585, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1997

 

Denomina “Antonio Luiz dos Santos”, a travessa que especifica.

 

PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1o  Fica denominada “Antonio Luiz dos Santos” a travessa existente na altura do 765, da Av. Adhemar Pinto de Siqueira - bairro do Grama.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 24 de dezembro de 1997

 

PAULO ROBERTO ROITBERG

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.