LEI N° 3584, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1997

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Educação, a celebrar convênio com escolas particulares especializadas ou instituições que propiciem condições de prestarem atendimento às crianças que apresentem distúrbios de aprendizagem ou que sejam deficientes mentais, auditivos, visuais, autistas, etc., que necessitem de educação especial e dá outras providências.

 

PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1o  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com escolas particulares especializadas ou instituições que propiciem condições de prestar atendimento às crianças que apresentem distúrbios de aprendizagem ou que sejam deficientes mentais auditivos, visuais, autistas, etc., que necessitem de educação especial.

 

Art. 2º  O convênio a que se refere o artigo 1º desta lei disporá sobre a outorga de bolsas de estudo relativas a “educação especial”, às crianças comprovadamente pobres.

 

Parágrafo Único.  O interessado na obtenção da bolsa de estudo deverá encaminhar requerimento à Secretaria de Educação, que determinará a realização de levantamento social pela Secretaria da Cidadania do Município; remetendo o parecer ao secretário da área para parecer final.

 

Art. 3º  O Poder Executivo Municipal expedirá, no prazo de 90 (noventa) dias, o regulamento da presente lei e especificará os critérios a serem adotados para a outorga do benefício.

 

 Art. 4º  As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º  Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1998, revogadas as disposições em contrário.   

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 24 de dezembro de 1997

 

PAULO ROBERTO ROITBERG

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.