LEI N° 3582, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Jornal Vale Paraibano, a fim de instituir o Programa Pedagógico Vale Educar na rede escolar do Município.

 

PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1o  Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a empresa Jornal “O Vale Paraibano” Ltdª a fim de conjugar esforços visando a implantação do Projeto de Apoio Pedagógico Vale Educar nas escolas da rede municipal de Caçapava, conforme minuta anexa, que fica fazendo parte integrante desta lei.

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

 

Art. 3º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 22 de dezembro de 1997

 

PAULO ROBERTO ROITBERG

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.