LEI N° 3579, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
Modifica a alínea “b”, do artigo 89,
da Lei n° 1507/72.
PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO
DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o Fica modificada a alínea “b”, do artigo 89, da Lei
n° 1507/72, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 89 omissis
b) com postes de madeira, ferro
ou concreto, espaçados na distância máxima de
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 22 de dezembro de
1997
PAULO
ROBERTO ROITBERG
PREFEITO
MUNICIPAL