LEI N° 3577, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
Altera a Lei Municipal n° 3478/97
(Incentivo à Atividade Industrial).
PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO
DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o Fica alterado o art. 5º da Lei Municipal n°
3478/97, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Os serviços de
terraplenagem, assentamento de guias, pavimentação e drenagem de águas pluviais
de que trata o inc. V do art. 2º desta Lei obedecerão aos limites
especificados.”
Art. 2º Fica acrescido o § 1º ao art. 5º, da Lei Municipal
n° 3478/97, com a seguinte redação:
“Art. 5º “omissis”
§ 1º
Às indústrias com
investimento de até R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais):
I - ....”
Art. 3º Ficam acrescidos o § 2º e inc. I, II e III, ao art.
5º, da Lei Municipal n° 3478/97, com a seguinte redação:
“Art. 5º “omissis”
§ 1º
“omissis”
I - . . . .
§ 2º Às indústrias com investimento acima de R$
30.000.000,00 (trinta milhões de reais):
I - movimentação de terra: até 50.000 (cinquenta mil) m3;
II - mão-de-obra no assentamento de guias:
até 4.000 (quatro mil) metros:
III - mão-de-obra e maquinário na
pavimentação de vias de circulação ou ruas internas: até 20.000 (vinte mil) m2.”
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 22 de dezembro de
1997
PAULO
ROBERTO ROITBERG
PREFEITO
MUNICIPAL