LEI N° 3557, DE 07 DE OUTUBRO DE 1997
Autoriza o Poder Executivo a celebrar
convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da
Segurança Pública, visando a instalação e manutenção
de Unidade Policial Militar no município.
PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a
celebrar convênio com o Governo do
Estado de São Paulo, através da Secretaria da Segurança Pública, com base no
Decreto Estadual n.º 36.763/93 e nos termos da minuta oficial conforme
parágrafo único do art. 1.º do referido Decreto, que fica fazendo parte
integrante desta lei, visando a instalação e manutenção de Unidade Policial
Militar no município.
Art. 2º O convênio terá a duração de 1 (um)
ano, podendo ser prorrogada por igual período, até o limite máximo de (cinco) anos, após o qual será necessário
novo ajuste.
Art. 3º As despesas com a execução da presente
lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário,
especialmente a Lei Municipal n.º 3.479/97.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 07 de outubro de 1997
PAULO
ROBERTO ROITBERG
PREFEITO
MUNICIPAL
ANEXO II
A que se refere o parágrafo único do
artigo 1.º do Decreto n.º 36.763, de 12 de maio de
1993.
Termo de Convênio que entre si celebram o Estado de São Paulo por
sua Secretaria da Segurança Pública e o Município de ........
objetivando
a instalação e
manutenção de Unidade(s) Policial(is) na localidade
Aos ... de... de ..., o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da
Segurança Pública, neste ato representada por seu Secretário de Estado, ......,
devidamente autorizado pelo Governador do Estado, conforme Decreto n.º 36.763,
de 12 de maio de 1993, e o Município de ......, representado por seu Prefeito,
......, devidamente autorizado pela Lei Municipal n.º .....,de......, de....,
de..., doravante denominados respectivamente Estado e Município, celebram o
presente Convênio que será regido pelas cláusulas e condições seguintes:
Cláusula Primeira - Do Objeto
O presente Convênio tem por objeto a
prestação de serviços de segurança à população do Município de
........, mediante instalação de Unidade(s) Policial(is) a seguir
discriminada(s), na localidade.
Unidade Policial: Delegacia de Polícia
/Ciretran/ Batalhão da Polícia Militar.
Cláusula Segunda - Das Obrigações
I - O Estado, por intermédio da
Secretaria da Segurança Pública, se obriga a instalar e manter a(s) Unidade(s) Policial(is), dotando-a(s) de pessoal, móveis, utensílios,
viaturas, comunicações, enfim tudo que for necessário para o perfeito
funcionamento de Unidade Policial dessa categoria, no prazo máximo de 30
(trinta) dias, após o recebimento do prédio;
II - O Município, em cumprimento à Lei
Municipal n.º ....., se obriga a:
a) ceder ao Estado, para uso da
Secretaria da Segurança Pública, mediante instrumento próprio, imóvel(is) em perfeitas condições para serem instalados
serviços e dependências policiais, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a
assinatura do presente ajuste, sem quaisquer ônus para o Estado;
b) fazer conservação e reparos no(s) imóvel(is) de que trata este Convênio, de modo a
permitir perfeitas condições de uso, durante todo o período de vigência do
ajuste.
Cláusula Terceira - Dos Recursos Financeiros
I - Do Estado:
a) a Secretaria da Segurança Pública
alocará, anualmente, recursos financeiros no seu orçamento para a consecução
dos objetivos previstos neste acordo;
b) as despesas referentes aos recursos
humanos onerarão o subelemento 3.1.11.1.0, a saber:
Pessoal Civil pago pelo DDPE, ou 3.1.12- Pessoal Militar, em conformidade com a
Unidade Policial a ser instalada;
II - Do Município: as despesas
decorrentes do presente Convênio onerarão a dotação própria do Orçamento
Municipal.
Cláusula Quarta - Da Vigência
O presente Convênio terá a duração de 1 (um) ano, a partir da data de sua assinatura, podendo ser
prorrogado por igual período até atingir o limite máximo de 5 (cinco) anos,
após o qual será necessário celebrar novo ajuste.
Cláusula Quinta - Da Denúncia
O presente Convênio poderá ser
denunciado, por desinteresse unilateral ou consensual, a qualquer tempo e por
qualquer dos partícipes mediante comunicação prévia de 180 (cento e oitenta)
dias.
Cláusula Sexta - Da Rescisão
O descumprimento das obrigações
definidas neste Instrumento implicará sua rescisão, cabendo a promoção desta ao
partícipe que não lhe deu causa.
Cláusula Sétima - Da Fiscalização
O controle e a fiscalização da execução
do presente Convênio são atribuídos, respectivamente, ao Titular da Unidade
Policial e ao representante que vier a ser designado pelo Município.
Cláusula Oitava - Do Foro
Os casos omissos e dúvidas que surgirem
na execução do presente Convênio serão resolvidos de comum acordo pelos
partícipes, ficando eleito o Foro da Capital do Estado de São Paulo para
dirimir questões na esfera judiciária.
E por estarem concordes, assinam o
presente em 6 (seis) vias de igual teor e forma, na
presença das testemunhas abaixo assinadas.
Secretário da Segurança Pública
Prefeito do Município de...
Testemunhas:
NOME: ................................................
R.G.: ....................................................
CPF: ....................................................
NOME: .................................................
R.G.: ....................................................
CPF: ....................................................