LEI N° 3550, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1997

 

Dispõe sobre a concessão, no corrente exercício, de subvenção ao GAMT.

 

PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente exercício, subvenção financeira ao Grupo de Assistência ao Menor Trabalhador, entidade civil sem fins lucrativos, no valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).

 

Parágrafo Único.  A subvenção referida no “caput” deverá ser concedida até a data de 15 (quinze) de dezembro do corrente ano.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 11 de novembro de 1997

 

PAULO ROBERTO ROITBERG

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.