LEI N° 3547, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1997
Denomina “Dr. Célio Sodero Cardoso” o próprio municipal que especifica.
PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o Fica denominado “Dr. Célio Sodero
Cardoso” o Posto de Atendimento
Sanitário da Vila Menino Jesus..
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão
à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 05 de novembro de
1997
PAULO
ROBERTO ROITBERG
PREFEITO
MUNICIPAL