LEI N° 3530, DE 15 DE OUTUBRO DE 1997
Autoriza o Poder Executivo a
contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal, a oferecer garantias e
dá outras providências.
PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL
DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e
garantir financiamento com a Caixa Econômica Federal até o valor em moeda
corrente e legal de R$ 2.399.040,00 (dois milhões, trezentos e noventa e nove
mil e quarenta reais) destinados à execução de empreendimentos integrantes do
PROGRAMA DE SANEAMENTO - PRO-SANEAMENTO.
Art. 2º Para garantia do principal e acessórios dos
financiamentos pelo Município para a execução de obras, serviços e
equipamentos, observada a finalidade indicada no Art. 1.º, fica o Poder
Executivo autorizado a utilizar parcelas de quotas do Fundo de Participações
dos Municípios e/ou do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Produção de Serviços de Transportes Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicações e do produto da arrecadação de outros
impostos, na forma da legislação em vigor, e, na hipótese de sua extinção, os
fundos ou impostos que venham a substituí-los, bem como, na sua insuficiência,
parte dos depósitos bancários, conferindo ao Agente Financeiro os poderes
bastantes para que as garantias possam ser prontamente exequíveis
no caso de inadimplemento.
Parágrafo
Único. Os poderes previstos neste artigo só poderão ser
exercidos pela Caixa Econômica Federal na hipótese do Município não ter
efetuado, no vencimento, o pagamento das obrigações assumidas nos contratos de
empréstimo celebrados com o Agente Financeiro.
Art. 3º O Poder Executivo consignirá
nos orçamentos anual e plurianual do Município,
durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para os empréstimos por ele
contraídos, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios
resultantes do cumprimento desta Lei.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, se
necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 15 de outubro de 1997
PAULO
ROBERTO ROITBERG
PREFEITO
MUNICIPAL