LEI Nº 3523, DE 10
DE OUTUBRO DE 1997
Projeto de Lei Nº 104⁄1997
Autor: Prefeito Municipal Paulo Roberto Roitberg
Denomina “Francisco Henrique de Moraes” a rua
que especifica.
PAULO
ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO
E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada “Francisco
Henrique de Moraes” a rua “Projetada”, localizada no bairro Caçapava Velha.
Art. 2º As despesas com a
execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 01 de outubro de 1997.
PAULO
ROBERTO ROITBERG
PREFEITO MUNICIPAL