LEI N° 3512, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997

 

Introduz modificação na redação do artigo 1º, da Lei n° 3452, de 24 de abril de 1997.

 

PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 3º da Lei 3720, de 01 de julho de 1999.

 

"Art. 3º  O número de pessoas a serem contratadas, com base nesta Lei, não poderá ultrapassar 100 (cem) vagas, a serem preenchidas de acordo com a necessidade da Administração e disponibilidade financeira da mesma."

 

Art. 2º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 30 de setembro de 1997

 

PAULO ROBERTO ROITBERG

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.