LEI N° 3490, DE 29 DE AGOSTO DE 1997

 

Autoriza o Município a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo visando os serviços de bombeiros, para a execução da prevenção e extinção de incêndios, de busca e salvamento e de prevenção de acidentes.

 

PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Segurança Pública, com base na Lei Estadual 684⁄75 e nos termos da minuta oficial aprovada pelo parágrafo único do artigo 1º, do Decreto Estadual 22.171, de 08 de maio de 1984, que fica fazendo parte integrante desta lei, visando os serviços de bombeiros para a execução da prevenção e extinção de incêndios, de busca e salvamento e de prevenção de acidentes, no município de Caçapava.

 

§ 1º  Havendo necessidade e por orientação técnica, os termos do convênio poderão diferir dos constantes da minuta, deste que as obrigações do Município não se afastem, substancialmente, das ora estabelecidas.

 

§ 2º  O convênio terá a duração de 20 (vinte) anos, com vigência a partir de 15 de outubro de 1997.

 

Art. 2º  As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 3º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 29 de agosto de 1997

 

PAULO ROBERTO ROITBERG

PREFEITURA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.