LEI N° 3482, DE 14
DE JULHO DE 1997
Denomina “Major Sizenando Nogueira” a
praça que especifica.
PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO
DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o Fica denominada “Major Sizenando Nogueira” a praça existente no trevo
de entrada à Rua Prof. João Gonçalves Barbosa.
Art.
2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 14 de julho de
1997
PAULO
ROBERTO ROITBERG