LEI N° 3450, DE 24 DE ABRIL DE 1997

 

Projeto de Lei nº 11/97

Autor: Vereador Geraldo Nogueira da Silva

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade da afixação de placas identificando os imóveis pertencentes ao Poder Público Municipal, bem como mantê-los devidamente cercados.

 

PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1o  Fica o Poder Público Municipal obrigado a identificar com placas todos os imóveis que lhe pertencem, localizados na zona urbana, bem como mantê-los devidamente cercados, murados e limpos, evitando-se depósitos de lixo.

 

Parágrafo Único.  Os imóveis localizados na zona rural deverão ser também identificados com placas.

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 24 de abril de 1997

 

PAULO ROBERTO ROITBERG
PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.