LEI N° 3439, DE 06 DE FEVEREIRO DE 1997

 

Dispõe sobre a concessão de prazo às casas de diversão pública em funcionamento, para instalação de dispositivos de proteção acústica

 

PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1o  Fica concedido às casas de diversão pública, em funcionamento no município, o prazo de 120 (cento e vinte) dias para o cumprimento das exigências contidas no artigo 16 da Lei Municipal 3002, de 05 de março de 1993.

 

Parágrafo Único.  Esgotado o prazo fixado no “caput” deste artigo, sem que as casas de diversão pública cumpram as exigências, não será concedido alvará para realização de eventos com música ao vivo ou som mecânico.

 

Art. 2º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 06 de fevereiro de 1997

 

PAULO ROBERTO ROITBERG

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.