LEI Nº 3435, de 23 de dezembro de 1996

 

Projeto de Lei nº 128/96
Autor: Prefeito Municipal Francisco Adilson Natali
 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no valor de R$ 425.000,00 (quatrocentos e vinte e cinco mil reais) para reforço das seguintes dotações orçamentárias que especifica e dá outras providências.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos até o valor de R$ 425.000,00 (quatrocentos e vinte e cinco mil reais), suplementares as seguintes dotações orçamentárias:

 

03.03.00.3113.15.82.492.2.003............................................................ 270.000,00

 

04.03.00.3132.03.08.030.2.004............................................................. 60.000,00

 

05.02.00.3113.15.82.492.2.003............................................................. 40.000,00

 

06.02.00.3113.08.82.492.2.003............................................................. 50.000,00

 

10.05.00.3113.10.82.492.2.003............................................................... 5.000,00

 

TOTAL............................................................................................ 425.000,00

 

Art. 2º  Os recursos para cobertura dos créditos de que trata esta Lei serão indicados nos atos de abertura, nos termos do artigo 43 da Lei nº 4320/64.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 23 de dezembro de 1996.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI
PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caçapava.