Art. 1º Fica denominada "Juan Vilas" toda a extensão da Rua Projetada localizada na Vila Paraíso, que com a construção do viaduto sobre a R.F.F.S.A terá o seu prolongamento até a Rodovia Edmir Viana Moura.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caçapava.