LEI Nº 3387, de 16 de setembro de 1996

 

Projeto de Lei nº 71/96
Autor: Vereador Lúcio de Lara Ramalho
 

Modifica a redação do artigo 6º. "caput", da Lei nº 3002, de 12 de março de 1993.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica modificada a redação do artigo 6º "caput", da Lei nº 3002, de 12 de março de 193, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 6º  O Alvará para realização de atividade de diversão pública terá 3 (três) meses de validade e sua concessão fica condicionada ao recolhimento de peço público fixado por Decreto do Poder Executivo."

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na da a de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 16 de setembro de 1996.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI
PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caçapava.