Art. 1º Fica denominado “Francisco Alves dos Santos (Chico do Morro)” o trecho compreendido da Rua Iracema Mattos até a Rua Professora Mazilha de Castro, no Parque Residencial Maria Elmira.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caçapava.