LEI 3369, de 15 de agosto de 1996

 

Projeto de Lei 52/96
Autor: Prefeito Municipal Francisco Adilson Natali
 

Dispõe sobre autorização ao Executivo Municipipal para doação de materiais inserviveis, obsoletos e sem condições de uso, à APAE - Associação de Pais e Amigos dos excepcionais de Caçapava, conforme especifica.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a doará APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Caçapava: viatura nº 11, no do tombamento 2101, em 24.03.83, caminhão Chevrolet, motor Perkins, cilindros, diesel, ano de fabricação 1983, chassi nº BC53PX009547, cor branca, cabine 09547; nº do tombamento 2090, em 23.02.83, carroceria colecon, marca Fruehauf, modelo CFA 1012; e, viatura nº 33, nº do tombamento 1976, em 19.02.82, caminhão Chevrolet Standart, motor Perkins 6 cilindros, a diesel, ano de fabricação 1981, chassi no. BC683NXB60010, cor branca, cabine 60010, nº de tombamento 2017, em 15.04.82, carroceria colecon, marca Fruehauf nº 5356MC, considerados inservíveis, obsoletos e sem condições de uso, pertencentes ao patrimônio Público.

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 15 de agosto de 1996.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI
PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caçapava.