LEI Nº 3351, de 12 de junho de 1996
Projeto de Lei nº 43/96
Autor: Vereador Hércules Rogério Ferreira de Freitas
Revoga a Lei nº 3.333, de 19 de abril de 1996.
FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
revogada em todos os seus termos a Lei nº 3.333, de 19 de abril de 1996.
Art. 2º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 12 de junho de 1996.
FRANCISCO ADILSON NATALI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Caçapava.