LEI Nº 3348, de 12 de junho de 1996

 

Projeto de Lei nº 34/96
Autor: Vereador Lúcio de Lara Ramalho
 

Modifica a redação dos incisos I e III, do artigo 1º, da Lei nº 2.739, de 18 de dezembro de 1990.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Ficam modificados os incisos I e III, do artigo 1º, da Lei nº 2.739, de 18 de dezembro de 1990, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º - omissis

 

I      -    construção em terreno cuja área possua, no mínimo, 450 m² (quatrocentos e cinqüenta metros quadrados);

 

III    -    possuir um mínimo de 20m (vinte metros) de testada voltada para a principal via pública".

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e especialmente a Lei nº 3.189, de 09/09/94.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, de 12 de junho de 1996.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI
PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caçapava.