LEI Nº 3326, de 21 de março de 1996
Projeto de Lei nº 87/95
Autor: Prefeito Municipal Francisco Adilson Natali
Dispõe sobre autorização para o Executivo Municipal fornecer uma quota de
combustível à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo.
FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
o Município autorizado a firmar convênio com o Estado de São Paulo, para fornecimento
de uma quota mensal de 1.000
litros de combustível, sem quaisquer ônus para o Estado,
para as viaturas a serviço na Unidade Policial de Caçapava, Estado de São
Paulo, pelo prazo de 01 (um) ano.
Art. 2º O
convênio poderá ser automaticamente prorrogado por igual prazo e pelas mesmas
condições, se não for denunciado, por escrito, por quaisquer das partes
convenentes, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
Art. 3º As
despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 21 de março de 1996.
FRANCISCO ADILSON NATALI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Caçapava.