LEI Nº 3317, de 12 de março de 1996
Projeto de Lei nº 10/96
Autor: Vereador Ediberto Sálvio Rodrigues
Declara de Utilidade Pública o "Clube dos 40".
FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
declarado de utilidade pública o “Clube dos 40”
Art. 2º Esta
Lei entrará em vigor na date de sua publicação, revogadas as disposicões em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 12 de março de 1996.
FRANCISCO ADILSON NATALI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Caçapava.