LEI Nº 3294, de 29 DE AGOSTO DE 1995

 

Projeto de Lei nº 58/95
Autor: Vereador Ediberto Sálvio Rodrigues

 

Dispõe sobre a concessão de prazo às casas diversão pública em funcionamento, para instalação de dispositivos de proteção acústica.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica concedido às casas de diversão pública, em funcionamento no município, o prazo de 210 (duzentos e dez) dias para o cumprimento das exigências contidas no artigo 16 da Lei Municipal 3002, de 05 de março de 1993.

 

Parágrafo único.  esgotado o prazo fixado no "caput" deste artigo sem que as casas de diversão pública cumpram as exigências, não será concedido alvará para realização de eventos com música ao vivo ou som mecânico.

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 29 de agosto de 1995

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.