LEI Nº 3293, de 25 DE AGOSTO DE 1995

 

Projeto de Lei nº 54/95
Autor: Prefeito Municipal Francisco Adilson Natali

 

Dispõe sobre o reajuste da subvenção destinada à APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Caçapava, de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) para R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) e dá outras providências.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica majorada de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) para R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) a subvenção concedida no corrente exercício à APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Caçapava, para a sua manutenção.

 

Art. 2º  Para atender as despesas com a execução da presente lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Secretaria de Finanças, em sua Divisão de Economia e Orçamento, um crédito suplementar de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) para reforço da seguinte dotação do orçamento vigente:

 

600  SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

 

602  Divisão de Ensino

 

602.3231.08490312.049  Contribuição a Entidades Educacionais

 

3231  Subvenções Sociais  ................................................................................ 70.000,00

 

Parágrafo único.  o valor do presente crédito suplementar será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

1000  SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

1003  Divisão de Execução de Obras

 

1003.4110.10585751.047  Pavimentação, colocação de guias e sarjetas, galerias pluviais em vias urbanas e infra-estrutura

 

4110 Obras e Instalações  ................................................................................ 70.000.00

 

 Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 25 de agosto de 1995

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.