Art. 1º Ficam criados e incluídos no Anexo IV, Tabela IV e Anexo V, Tabela V, a que se referem o artigo 6º da Lei nº 2728, de 05 de dezembro de 1990, os seguintes empregos públicos:
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
REF. |
LOTAÇÃO |
03 |
Assistente Social |
XXIII |
S.E. - Div. Ensino |
06 |
Auxiliar de Desenvolvimento Infantil |
V |
S.E. - Div. Ensino |
03 |
Auxiliar de Enfermagem |
XII |
S.E. - Div. Ensino |
08 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
II |
S.E. - Div. Ensino |
06 |
Merendeira |
IV |
S.E. - Div. Ensino |
03 |
Escriturário |
XII |
S.E. - Div. Ensino |
01 |
Escriturário |
XII |
SOSM - Departamento de Serviços Municipais |
01 |
Fonoaudiólogo |
XXIII |
S.E. - Div. Ensino |
03 |
Inspetor de Alunos |
VI |
S.E. - Div. Ensino |
03 |
Nutricionista |
XXIII |
S.E. - Div. Ensino |
01 |
Operador de Máquina I |
X |
SOSM-DSM - Seção de Trânsito |
03 |
Orientador Educacional |
XXI |
S.E. - Div. Ensino |
03 |
Orientador Pedagógico |
XXI |
S.E. - Div. Ensino |
01 |
Pintor |
XIV |
SOSM-DSM - Seção de Trânsito |
15 |
Professor |
VII |
S.E. - Div. Ensino |
15 |
Professor I |
XII |
S.E. - Div. Ensino |
10 |
Professor I |
XII |
S.E. - Div. Ensino PROAJAM |
15 |
Professor II |
p/aula |
S.E. - Div. Ensino |
01 |
Psicólogo Educacional |
XXIII |
S.E. - Div. Ensino |
01 |
Psicopedagogo |
XXIII |
S.E. - Div. Ensino |
06 |
Fiscal de Obras i |
XVII |
SOSM - Departamento Cont. Uso Solo |
04 |
Fiscal Tributário |
XVII |
S.F. - Div. Finanças - Seção Fiscalização |
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
REF. |
LOTAÇÃO |
03 |
Diretor de Escola |
XXIV |
S.E. - Div. Ensino |
Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.