LEI Nº 3291, de 25 DE AGOSTO DE 1995

 

Projeto de Lei nº 50/95
Autor: Prefeito Municipal Francisco Adilson Natali

 

Dispõe sobre a criação de empregos públicos.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Ficam criados e incluídos no Anexo IV, Tabela IV e Anexo V, Tabela V, a que se referem o artigo 6º da Lei nº 2728, de 05 de dezembro de 1990, os seguintes empregos públicos:

 

ANEXO IV

TABELA IV - EMPREGOS PERMANENTES CRIADOS, REGIDOS PELA C.L.T.

 

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO

REF.

LOTAÇÃO

03

Assistente Social

XXIII

S.E. - Div. Ensino

06

Auxiliar de Desenvolvimento Infantil

V

S.E. - Div. Ensino

03

Auxiliar de Enfermagem

XII

S.E. - Div. Ensino

08

Auxiliar de Serviços Gerais

II

S.E. - Div. Ensino

06

Merendeira

IV

S.E. - Div. Ensino

03

Escriturário

XII

S.E. - Div. Ensino

01

Escriturário

XII

SOSM - Departamento de Serviços Municipais

01

Fonoaudiólogo

XXIII

S.E. - Div. Ensino

03

Inspetor de Alunos

VI

S.E. - Div. Ensino

03

Nutricionista

XXIII

S.E. - Div. Ensino

01

Operador de Máquina I

X

SOSM-DSM - Seção de Trânsito

03

Orientador Educacional

XXI

S.E. - Div. Ensino

03

Orientador Pedagógico

XXI

S.E. - Div. Ensino

01

Pintor

XIV

SOSM-DSM - Seção de Trânsito

15

Professor

VII

S.E. - Div. Ensino

15

Professor I

XII

S.E. - Div. Ensino

10

Professor I

XII

S.E. - Div. Ensino PROAJAM

15

Professor II

p/aula

S.E. - Div. Ensino

01

Psicólogo Educacional

XXIII

S.E. - Div. Ensino

01

Psicopedagogo

XXIII

S.E. - Div. Ensino

06

Fiscal de Obras i

XVII

SOSM - Departamento Cont. Uso Solo

04

Fiscal Tributário

XVII

S.F. - Div. Finanças - Seção Fiscalização

 

 

ANEXO V

TABELA V - EMPREGOS EM COMISSÃO CRIADOS, REGIDOS PELA C.L.T.

 

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO

REF.

LOTAÇÃO

03

Diretor de Escola

XXIV

S.E. - Div. Ensino

 

Art. 2º  As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 25 de agosto de 1995.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.