LEI Nº 3273, de 20 DE JUNHO DE 1995

 

Projeto de Lei nº 29/95
Autor: Vereador Paulo de Alvarenga

 

Denomina Travessa "Tenente Geraldo Balduque" a via que especifica.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica denominada Travessa Geraldo Balduque, a Travessa "1" da avenida Adhemar Pinto de Siqueira.

 

Parágrafo único.  da placa de nomenclatura constará os seguintes dizeres: "Travessa Tenente Geraldo Balduque - Expedicionário".

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente lei correrão á conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 20 de junho de 1995.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.