LEI Nº 3243, de 26 DE DEZEMBRO DE 1994

 

Projeto de Lei nº 150/94
Autor: Prefeito Municipal Francisco Adilson Natali

 

Autoriza o Executivo Municipal a executar, gratuitamente, serviços de terraplenagem, assentamento de guias e pavimentação em terrenos das indústrias que se instalarem no Município e dá outras providências.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a executar gratuitamente serviços de terraplenagem, assentamento de guias e pavimentação em terrenos das indústrias que se instalarem no Município até 31 de dezembro de 1996, nas seguintes limitações:

 

I -  movimentação de terra até 10.000 m3;

 

II -  mão-de-obra no assentamento de guias até 2.000 metros lineares;

 

III -  mão-de-obra e maquinário na pavimentação de vias de circulação ou ruas internas até 10.000 m2.

 

Art. 2º  Os benefícios de que trata o artigo anterior serão executados após aprovação do projeto e construção, mediante requerimento da indústria interessada e instruído com os seguintes documentos:

 

I -  prova de propriedade;

 

II -  prova de constituição da empresa com o contrato social devidamente registrado na JUCESP;

 

III -  prova de inscrição estadual no Município como contribuinte do ICMS;

 

IV -  compromisso que recolherá neste Município o Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços.

 

Art. 3º  As indústrias beneficiadas com os incentivos elencados no artigo 1º, deverão permanecer em atividade no município durante o mínimo de 5 (cinco) anos, sob pena de ressarcir os gastos aos cofres municipais.

 

Art. 4º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 26 de dezembro de 1994.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.