LEI Nº 3242, de 22 DE DEZEMBRO DE 1994

 

Projeto de Lei nº 130/94
Autor: Vereador Claudemir Donizetti Alvarenga

 

Introduz modificação no artigo 3º da Lei nº 3.049, de 26 de agosto de 1993.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica modificado no artigo 3º, da Lei nº 3.049, de 26 de agosto de 1993 as seguintes expressões: "1 (um) Representante Titular e 1 (um) suplente da Câmara Municipal;" que passa a vigorar com a seguinte redação: "1 (um) representante titular e 1 (um) suplente da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento."

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 22 de dezembro de 1994.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.