LEI Nº 3236, de 12 DE DEZEMBRO DE 1994

 

Projeto de Lei nº 147/94
Autor: Prefeito Municipal Francisco Adilson Natali

 

Dispõe sobre autorização ao Executivo para abertura de crédito suplementar no valor de R$ 21.100,00 (vinte e um mil e cem reais) para reforços a dotações orçamentárias que especifica e dá outras providências.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Secretaria de Finanças, em sua Divisão e Economia e Orçamento, um crédito suplementar de R$ 21.100,00 (vinte e um mil e cem reais), para reforço das seguintes dotações do orçamento em vigor:

 

100        CÂMARA MUNICIPAL

 

101        Legislativo

 

101.3111.01010012.001 Manutenção dos Serviços

 

3111       Pessoal Civil............................ 11.550,00

 

101.3111.01010012.001 Manutenção dos Serviços

 

3111       Pessoal Civil................................. 750,00

 

102           Secretaria da Câmara

 

102.3111.01010211.001..... Manutenção dos Serviços

 

3111       Pessoal Civil.............................. 8.800,00

 

TOTAL     ........................................... 21.100,00

 

Art. 2º  O valor do presente crédito suplementar será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

700        SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

708           Departamento de Serviços Municipais

 

708.4110.10603281.059             Programa de Urbanização e Iluminação de Praças e Logradouros Públicos

 

4110       Obras e Instalações...................... 21.100,00

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 12 de dezembro de 1994.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.