LEI Nº 3231, de 29 DE NOVEMBRO DE 1994
Projeto de Lei nº 140/94
Autor: Prefeito Municipal Francisco Adilson Natali
Dispõe sobre a nova redação da ementa e Artigo 1º da Lei nº 3201, de 13 de
outubro de 1994 e dá outras providências.
FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º A
ementa da Lei nº 3201, de 13 outubro de 1994, passa a
ter a seguinte redação:
"Dispõe sobre abertura de crédito especial no valor de
R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para construção de prédio escolar na
Vila Santa Isabel e/ou Vila Antonio Augusto e Jardim Maria Elmira, neste
município."
Art. 2º O
artigo 1º da Lei nº 3201, de 13 de outubro de 1994, passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 1º Fica
o Executivo Municipal autorizado a abrir na Secretaria de Finanças, em sua Divisão de
Economia e Orçamento, um crédito especial no valor de R$ 400.000,00
(quatrocentos mil reais), destinados à construção de um prédio escolar na Vila
Santa Isabel e/ou Vila Antonio Augusto e Jardim Maria Elmira, neste
município."
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 29 de novembro de 1994.
FRANCISCO ADILSON NATALI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.