LEI Nº 3231, de 29 DE NOVEMBRO DE 1994

 

Projeto de Lei nº 140/94
Autor: Prefeito Municipal Francisco Adilson Natali

 

Dispõe sobre a nova redação da ementa e Artigo 1º da Lei nº 3201, de 13 de outubro de 1994 e dá outras providências.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  A ementa da Lei nº 3201, de 13 outubro de 1994, passa a ter a seguinte redação:

 

"Dispõe sobre abertura de crédito especial no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para construção de prédio escolar na Vila Santa Isabel e/ou Vila Antonio Augusto e Jardim Maria Elmira, neste município."

 

Art. 2º  O artigo 1º da Lei nº 3201, de 13 de outubro de 1994, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Secretaria de Finanças, em sua Divisão de Economia e Orçamento, um crédito especial no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), destinados à construção de um prédio escolar na Vila Santa Isabel e/ou Vila Antonio Augusto e Jardim Maria Elmira, neste município."

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 29 de novembro de 1994.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.